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Decreto nº 3691/2022 - 02 de setembro de 2022


“Prorroga o prazo para a conclusão do Cronograma de Execução com a consequente emissão do termo de constatação de conclusão de obra, referente Loteamento Liiv Reserva das Nações e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que dispõem as leis que regulamentam o parcelamento do solo urbano, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 02 de setembro de 2022.
Decreto nº 3691/2022 - 02 de setembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de setembro de 2022