A outorga do direito à transferência do bem imóvel, objeto de parte do Decreto nº 1.845, de 17 de maio de 2010, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente;
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de setembro de 2022