"Autoriza promover Festival da Canção de Chapadão do Sul e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o Festival da Canção de Chapadão do Sul, através de regulamento próprio, que será devidamente publicado no órgão Oficial de Imprensa do Município.
Parágrafo único.
-
Para a premiação em valores do Festival da Canção de Chapadão do Sul, o Executivo Municipal poderá destinar recursos da ordem de R$ 23.500,00 (Vinte e três mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
A premiação dos finalistas será composta por troféu e prêmio em valores, por categorias, conforme segue:
I -
Categoria Sertanejo
1° Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
2° Lugar - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
3° Lugar - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
4° Lugar - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
5° Lugar ao 10° Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
II -
Categoria MPB/Gospel
1° Lugar - R$ 3.000,00 (três mil reais)
2° Lugar - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
3° Lugar - R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)
4° Lugar - R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
5° Lugar ao 10° Lugar - R$ 300,00 (trezentos reais) cada.
III -
Categoria Infanto-juvenil Sertanejo, MPB e Gospel
1° Lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)
2° Lugar - R$ 800,00 (oitocentos reais)
3° Lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)
4° Lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais)
5° Lugar - R$ 200,00 (duzentos reais)
6° Lugar - R$ 100,00 (cem reais).
Parágrafo único.
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Cada finalista fará jus a um troféu e os valores da premiação serão efetivamente pagos de acordo com o regulamento do Festival da Canção de Chapadão do Sul, ficando a cargo de cada premiado as custas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando for o caso.
Art. 3°.
As despesas correrão conforme a seguinte dotação orçamentária:
30.10.1 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
13.392.0013-2.025 - Encargos com Difusão Cultural;
3.3.90.31 - 100.000 - Prem. Culturais/Artísticas, Científicas/Desportivas e Outras.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 16 de agosto de 2013.
Lei Ordinária nº 935/2013 -
16 de agosto de 2013
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de agosto de 2013
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