Art. 1° Nos termos do Art. 234, da Lei Complementar nº 041/2007, prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo de Sindicância nº 038/2022, a partir de 28 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 28 de agosto de 2022.
João Carlos Krug
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de setembro de 2022