Esta Lei tem por finalidade regulamentar a tramitação e concessão de Utilidade Pública Municipal às entidades filantrópicas, associações comunitárias de moradores, instituições educativas, culturais, sindicais e religiosas, clubes de serviços e outras congêneres.
promoção do atendimento da defesa e do assessoramento aos beneficiários ou usuários da Lei Orgânica da Assistência Social;
promoção de segurança alimentar e nutricional;
Para que seja declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2022