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Lei Ordinária nº 1313/2022 - 01 de outubro de 2022


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 01 de junho de 2022.
Lei Ordinária nº 1313/2022 - 01 de outubro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

 Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2022