Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento Programa do Município em vigor, destinada a criação da ação de governo “2059 – Projeto Saúde Animal” conforme dotação orçamentária que segue:
Órgão: 02.35 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02.35.02 – Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul
Funcional Programática: 10.305.0002.2059 – Projeto Saúde Animal
Fonte de recurso: 1.02.000 – Receita de Impostos e de Transferência destinada à Saúde
Elemento de despesa:
3.3.90.30.00 – Material de consumo R$ 60.000,00
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para distrib. gratuita R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 5.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00
Total R$ 80.000,00.
Art. 2º. Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o
previsto do inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal Nº 4320/64, a suplementação
decorrente do artigo anterior, correrá a conta de dotações disponíveis no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Chapadão do Sul.
Art. 3º. Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2022/2025, na LDO e na LOA vigente para inclusão da ação de governo e despesas previstas no art. 1º da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2022