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Lei Ordinária nº 1336/2022 - 05 de outubro de 2022


“Altera descrição de item a ser adquirido, proveniente de Emenda Impositiva que especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI


Chapadão do Sul – MS, 05 de outubro de 2022.
Lei Ordinária nº 1336/2022 - 05 de outubro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de outubro de 2022