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Lei Ordinária nº 1338/2022 - 09 de novembro de 2022


“Concede subvenção à Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Chapadão do Sul – APAE DE CHAPADÃO DO SUL, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 09 de novembro de 2022.
Lei Ordinária nº 1338/2022 - 09 de novembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de novembro de 2022