"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do Município, do Exercício de 2014, em mais 15% (quinze por cento) e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2014, aprovado pela Lei n° 956, de 09 de dezembro de 2013, do Município de Chapadão do Sul - MS, em mais 15% (quinze por cento).
Art. 2°.
Os recursos para dar cobertura a suplementação prevista no artigo Io desta Lei serão provenientes do inciso III, § 1° do artigo 43, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 27 de agosto de 2014.
Lei Ordinária nº 1000/2014 -
27 de agosto de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de agosto de 2014
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