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Decreto nº 3711/2022 - 28 de setembro de 2022


“Dispõe sobre as Normas Relativas ao Encerramento da Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e a Elaboração dos Balanços Gerais do Município; estabelece medidas visando contenção de despesas no exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias”.
CONSIDERANDO as normas gerais de Direito Financeiro da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados à licitação, execução orçamentária, financeira e patrimonial, cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente ordenadas, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2022, e a elaboração dos balanços gerais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e especialmente, a necessidade de se estabelecer procedimentos adequados ao levantamento do Balanço Geral, nos termos da legislação aplicável; CONSIDERANDO as diretrizes de encerramento das Demonstrações Contábeis estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dispostas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, e os preparativos iniciais para o exercício financeiro de 2023; CONSIDERANDO a relevância da matéria, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados; DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 28 de setembro de 2022.
Decreto nº 3711/2022 - 28 de setembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

- Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de setembro de 2022