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Decreto nº 3713/2022 - 30 de setembro de 2022


“Regulamenta a concessão do auxílio financeiro para o esporte de Chapadão do Sul, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul no uso de atribuições legais; e Considerando que a Portaria Interministerial n° 163, de 4 de maio de 2001, e alterações, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Considerando a necessidade de regulamentar as despesas a serem realizadas através do elemento de despesa 48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, que é descrita de forma genérica e abstrata na Portaria Interministerial 164/2002 - Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000; Considerando que o município de Chapadão de Sul vem atendendo os atletas que necessitam desse auxílio para competir em outras localidades. Considerando a previsão constante das Leis Orçamentárias municipal, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 30 de setembro de 2022.
Decreto nº 3713/2022 - 30 de setembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2022