Art. 1º. Fica o Município de Chapadão do Sul autorizado a doar bem imóvel de sua propriedade, objeto da Matrícula nº 19646, do CRI de Chapadão do Sul, à empresa FERNANDES MOREIRA EMPREENDIMENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 30.568.710/0001-83, com sede à Rua Novo Hamburgo nº 569, Sala A, Bairro Flamboyant, na cidade de Chapadão do Sul, neste Estado, com a finalidade específica de instalação de empreendimento esportivo.
Art. 2º. A empresa mencionada no artigo anterior deverá atender a todas as exigências fixadas na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, inclusive para a eventual obtenção de incentivos e/ou benefícios fiscais.
Art. 3º. A escritura pública de doação deverá conter cláusula resolutiva para a hipótese de descumprimento, pela donatária, das obrigações impostas pela Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2022