Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, a contar do dia 18 de novembro do corrente ano, no Município de Chapadão do Sul – MS, pelo passamento do Senhor Italino Marcelino Picolotto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de novembro de 2022