Art. 1º. O horário de expediente nos Órgãos Públicos Municipais de Chapadão do Sul – MS, no dia 09 de dezembro de 2022, devido ao jogo de futebol da Seleção do Brasil pela Copa do Mundo, será das 06:30 às 10:45 horas, excetuados os serviços essenciais que por sua natureza não permitam alteração.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de dezembro de 2022