Lei Ordinária nº 1002/2014 -
02 de setembro de 2014
"Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município para fins de instalação de empresa industrial, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Município de Chapadão do Sul autorizado a doar bens imóveis de sua propriedade, com área superior a 5.000m² (cinco mil metros quadrados), à sociedade empresária BIOURJA DO BRASIL AGROINDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 14.427.436/0001-76, com sede à Rua da Paz n° 129, Sala 123, em Campo Grande, neste Estado, com a finalidade específica de instalação de uma unidade industrial em nosso Município.
Art. 2°.
A sociedade empresária mencionada no artigo anterior deverá atender a todas as exigências fixadas na Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012, inclusive para a eventual obtenção de incentivos e/ou benefícios fiscais.
Art. 3°.
A escritura pública de doação deverá conter cláusula resolutiva para a hipótese de descumprimento, pela donatária, das obrigações impostas pela Lei n° 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 02 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1002/2014 -
02 de setembro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de setembro de 2014
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