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Decreto nº 3749/2022 - 20 de dezembro de 2022


“Aprova o Loteamento denominado: Empresarial Tropical – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 20 de Dezembro de 2022.
Decreto nº 3749/2022 - 20 de dezembro de 2022

JOÃO CARLOS KRUG,

 Prefeito Municipal.

 -Assinado Digitalmente-

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2022