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Brasão

Lei Ordinária nº 103/1992 - 07 de junho de 1992


Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a DI GÊNIO & PATTI S/C - "Curso Objetivo" e dá outras providências;
EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ, Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 1992.
Lei Ordinária nº 103/1992 - 07 de junho de 1992

EDWINO RAIMUNDO SCHULTZ

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de junho de 1992