Art. 1º. Aprova o empreendimento Loteamento denominado: Residencial Tropical, com área de 43.9729 ha hectares, de propriedade da pessoa jurídica, RESIDENCIAL QUERENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 33.492.779/0001-69, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Art. 2º. Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
Art. 3º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2022