Art. 1º. Aprova o empreendimento desmembramento denominado: Area Verde II- Loteamento Julimar, com área de 138.893,40 m², de propriedade Município de Chapadão do Sul, inscrita no CNPJ: 24.651.200/0001-72.
Art. 2º. De conformidade com as normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
Art. 3º. Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de fevereiro de 2023