Art. 1º. Em conformidade com a Resolução nº 753, de 16 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Diretor do Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul – PRODICHAP e com base no disposto na Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012, concede à Empresa INSTITUTO DE PESQUISA E INOVAÇÃO NA AGRICULTURA IRRIGADA DO CENTRO-OESTE, inscrita no CNPJ sob nº 42.435.182/0001-73, o incentivo abaixo relacionado:
a) Doação de terreno, com área 690,23 m² (seiscentos e noventa metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), sendo lote 13 da Quadra 21 na 2º Expansão do Polo Empresarial, em conformidade com o artigo 2º da Lei nº 912, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de janeiro de 2023