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Decreto nº 3780/2023 - 02 de março de 2023


“Altera a redação do artigo 14 do Decreto nº 2.285, de 28 de agosto de 2013, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 02 de março de 2023.
Decreto nº 3780/2023 - 02 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de março de 2023