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Lei Ordinária nº 1349/2023 - 15 de março de 2023


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder no exercício de 2023, os repasses às entidades assistenciais, previstas nas Emendas Impositivas à Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul – MS, 15 de março de 2023.
Lei Ordinária nº 1349/2023 - 15 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de março de 2023