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Decreto nº 3792/2023 - 14 de março de 2023


“Aprova o Loteamento denominado: Royal Park II – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e nº 108/2020 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016, Lei Complementar Municipal nº 090/2016 e Lei Complementar Municipal nº 108/2020. DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 14 de março de 2023.
Decreto nº 3792/2023 - 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023