Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar os bens públicos para a finalidade específica de prolongamento das ruas e avenidas, referente aos seguintes imóveis:
1. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de TRINTA E NOVE ARES E OITENTA E TRÊS CENTIÁRES (0,39.83 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco CINCO (05), cravado na divisa com Área Remanescente-I e a A.P.M. 01 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I; dai segue com rumo 48º33`00" - SW em 30,000 metros confrontando com A.P.M. 01 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I até encontrar o marco OITO (08), cravado na divisa com o Lote 09 da Quadra 05 do Loteamento Esplanada-I e a Área Remanescente-II; da i segue com rumo 41º27`00" - SE em 132,770 metros confrontando com a Área Remanescente-II até encontrar o marco NOVE (09), cravado na divisa com a Área Desmembramento-II; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 30,000 metros confrontando com a Área Desmembramento-II até encontrar o marco SEIS (06), cravado na divisa com Área Remanescente-I; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 132,770 metros confrontando com Área Remanescente-I, até encontrar o marco CINCO (05); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Av. das Andorinhas;
2. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de CINQUENTA E NOVE ARES E SETENTA CENTIÁRES (0,59.70 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco SETE (07), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos e a Área Remanescente-I; dai segue com os seguintes rumos e distâncias: 48º33`00" - SW em 117,341 metros até o marco SEIS (06) confrontando com a Área Remanescente-I, 48º33`00" - SW em 30,000 metros até o marco NOVE (09) confrontando com a Área Desmembramento-I, 48º33`00" - SW em 51,659 metros até o marco DEZ (10) cravado na divisa com o Lote 07 Área Institucional-II da Quadra 16 do Polo Empresarial 1º Expansão; da i segue com rumo 41º27`00" - SE em 30,000 metros confrontando com o Lote 07 Área Institucional-II da Quadra 16 do Polo Empresarial 1º Expansão até encontrar o marco ONZE (11), cravado na divisa com a Área Remanescente-III; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 199,000 metros confrontando com a Área Remanescente-III até encontrar o marco DOZE (12), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 30,000 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos, até encontrar o marco SETE (07); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Av. Ângelo Antônio Gasparetto;
3. Uma gleba de terra, na "FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ" neste munícipio e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de TRINTA E DOIS ARES E TRINTA CENTIÁRES (0,32.30 ha.), com o seguinte roteiro obedecendo a descrição constante da matrícula 1628: O referido imóvel é delimitado por um polígono regular, cuja demarcação Inicia-se se no marco TREZE (13), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos e a Área Remanescente-III; dai segue com o segue rumo 48º33`00" - SW em 199,000 metros confrontando com a Área Remanescente-III até encontrar o marco QUATORZE (14) cravado na divisa com o Lote 08 da Quadra 17 do Polo Empresarial 1º Expansão e a Rua Juscelino Kubitschek; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 16,236 metros confrontando com a Rua Juscelino Kubitschek até encontrar o marco TRÊS (03), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 48º33`00" - NE em 199,000 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos até encontrar o marco QUATRO (04), cravado na divisa com Nelci Terezinha dos Santos; dai segue com rumo 41º27`00" - NW em 16,236 metros confrontando com Nelci Terezinha dos Santos, até encontrar o marco TREZE (13); ponto de partida, fechando assim o perímetro do polígono; Área destinada ao prolongamento da Rua Juscelino Kubitschek;
I - Proprietário(a) - Municipalidade de Chapadão do Sul - pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Art. 2º Os imóveis descritos no Artigo 1º se encontram na categoria de Bens de Uso Comum do Povo, sendo destinados especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
I - Prolongamento da Avenida das Andorinhas - Bairro Esplanada;
II - Prolongamento da Avenida Ângelo Antônio Gasparetto e Rua Juscelino Kubistchek - Bairro Polo Empresarial.
Art. 3º Fica alterada a denominação das vias abaixo relacionadas, a qual passam a ter a seguinte denominação: "parte da matrícula 1.628, para prolongamento da Avenida das Andorinhas - Bairro Esplanada, Avenida Ângelo Antônio Gasparetto e Rua Juscelino Kubistchek - Bairro Polo Empresarial.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
Art. 5º A Administração Municipal, através do departamento responsável, enviará ao endereço dos imóveis e do contribuinte cujo logradouro, numeração predial ou bairro tiverem sido alterados, correspondência oficial comunicando a alteração e o teor da presente Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de março de 2023