Lei Ordinária nº 1005/2014 -
24 de setembro de 2014
"Concede Subvenção a SERC - Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à SERC - SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO, subvenção na importância de R$ 16.340,00 (dezesseis mil e trezentos e quarenta reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá custear as despesas de custeio para participação da equipe de Futebol Feminino no Campeonato Brasileiro Feminino de Futebol 7.
Parágrafo único. -
A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
- 50.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE;
27.813.0107-2.028 - Coordenação das Ações de Esporte e Lazer;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 24 de setembro de 2014.
Lei Ordinária nº 1005/2014 -
24 de setembro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de setembro de 2014
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