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Decreto nº 3786/2023 - 14 de março de 2023


"Regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, recepcionando-a no âmbito do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul-MS e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, alicerçado nas prerrogativas provenientes da Lei Federal nº 14.133/2021, DECRETA:


Chapadão do Sul-MS, 14 de março de 2023.
Decreto nº 3786/2023 - 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023