Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3789/2023 - 14 de março de 2023


"Regulamenta a licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para a alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL, Estado do Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2023
Decreto nº 3789/2023 - 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023