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Decreto nº 3790/2023 - 14 de março de 2023


"Define os serviços compreendidos como continuados no âmbito da Administração Pública do Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas competências, que lhes confere o inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal; Considerando os preceitos elencados no Art. 57 II, da Lei nº 8.666/93 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021, que regulamentam as prorrogações de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; Considerando que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito específico para serviços continuados; Considerando que a caracterização de serviço compreendido como de natureza contínua é a imprescindibilidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízos imensuráveis ao interesse público; Considerando o Acórdão nº 132/2008 do TCU, que dispõe: [ ... ] 28. [ ... ] a natureza contínua de um serviço não pode ser definida de forma genérica. Deve-se, isso sim, atentar para as peculiaridades de cada situação examinada. Na realidade, o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional; Considerando o disposto pelo TCU no seu Manual de Licitações e Contratos, (orientações básicas. Terceira Ed, ren. atual. e ampl. Brasília, 2006, p. 334): determinando que cada município defina o que é "serviço continuado", para efeito de renovação de contratos nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2023
Decreto nº 3790/2023 - 14 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de março de 2023