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Decreto nº 3794/2023 - 20 de março de 2023


"Dispõe sobre o regime de transição para aplicabilidade da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que instituiu novo regime de licitações e contratos, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas competências, que lhe confere o inciso VII do art. 67 da Lei Orgânica Municipal e; CONSIDERANDO a nova legislação de licitações e contratos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação; CONSIDERANDO ser de competência dos Municípios disporem sobre normas específicas de licitação e contratação, principalmente as relativas aos seus procedimentos, competências e organização interna; CONSIDERANDO que a nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos, em seus artigos 191 e 193, inciso II, estabeleceu o prazo de dois anos para a concretização da revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e facultou à Administração, nesse período de transição, licitar ou contratar diretamente de acordo com seu texto ou de acordo com a lei antecedente e normas correlatas até então vigentes; CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021 firmou a ultratividade de aplicação do regime contratual da Lei nº 8.666/93 aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor (artigo 190 da NLLCA) ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior seja feita ainda durante o período de convivência normativa (art. 191 da NLLCA); CONSIDERANDO a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio a segurança jurídica, uniformizar a aplicação da norma no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 0006/2022/CNLCA/CGU/AGU que concluiu inexistir óbice legal e de gestão para que a "opção por licitar" pelo "regime licitatório anterior" seja feita até o dia 31 de março de 2023, por meio de expressa "manifestação pela autoridade competente, ainda na fase preparatória"; CONSIDERANDO o Comunicado nº 13/2022 da Secretaria de Gestão do Governo Federal, publicado em 31 de dezembro de 2022, o qual orienta que se "delimite prazo final para a publicação do edital ou do aviso de contratação direta", DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 20 de março de 2023.
Decreto nº 3794/2023 - 20 de março de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de março de 2023