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Lei Ordinária nº 956/2013 - 09 de dezembro de 2013


"Estima a RECEITA e fixa DESPESA do Município de Chapadão do Sul para o Exercício de 2014".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


CHAPADÃO DO SUL/MS, 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
Lei Ordinária nº 956/2013 - 09 de dezembro de 2013

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de dezembro de 2013