Art. 1º. Fica delegada à Sra. Valéria Lopes dos Santos, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 927.046.031-20 e do RG nº 001100466 SSP/MS, residente na Rua
Quatorze, nº 1.302, Centro, Secretária Municipal de Saúde a competência de Ordenadora de
Despesas do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 14.004.655/0001-42, e do Fundo
Municipal Antidrogas, CNPJ nº 15.542.487/0001-01, ficando autorizada a assinar
empenhos e ordens de pagamento; autorizar, homologar e adjudicar licitações em conjunto
com o Chefe do Executivo; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos
contábeis; encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos
Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou
União.
Parágrafo Único. Fica autorizado à ordenadora de despesas, Secretária
Municipal de Saúde, a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de
ordens bancárias eletrônicas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento Sr. Itamar Mariani, brasileiro, casado, portador do CPF nº 519.206.541-00 e
do RG nº 000631254 SSP/MS, residente na Rua Dezoito, 716, Centro, Chapadão do Sul –
MS.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de junho de 2023