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Decreto nº 3818/2023 - 22 de maio de 2023


“Dispõe sobre a necessidade de identificação visual de todos os veículos automotores de propriedade do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 22 de maio de 2023.
Decreto nº 3818/2023 - 22 de maio de 2023

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal Interino


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de maio de 2023