Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3817/2023 - 19 de maio de 2023


“Dispõe sobre a vedação de ausência simultânea do Município de Secretário(a) e Secretário(a) Adjunto, Diretores(as) e Diretores(as) Adjuntos(as), e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal Interino de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul, DECRETA:


Chapadão do Sul-MS, 19 de maio de 2023.
Decreto nº 3817/2023 - 19 de maio de 2023

JOÃO ROQUE BUZOLI

Prefeito Municipal Interino

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2023