Art. 1º - Em atenção aos Princípios elencados no art. 37 “caput” da
Constituição Federal, fica proibido, a partir da entrada em vigor do presente Decreto, a
ausência simultânea do Município de Chapadão do Sul, de Secretário(a) e Secretário(a)
Adjunto, Diretores(as) e Diretores(as) Adjuntos(as) escolares, salvo, excepcionalmente,
nos casos de urgência e emergência em saúde, devidamente comprovada por meio de
laudo ou atestado médico.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ROQUE BUZOLI
Prefeito Municipal Interino
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2023