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Lei Ordinária nº 1360/2023 - 26 de maio de 2023


Institui o Programa do Casamento Civil Comunitário no âmbito do Município de Chapadão do Sul, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e consoante as disposições da Constituição Federal, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulga e publica a seguinte LEI:


Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS, 26 de Maio de 2023.
Lei Ordinária nº 1360/2023 - 26 de maio de 2023

Airton Antonio Schwantes Tucano

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26 de maio de 2023