Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as obras de calçamento público (reutilização de tijolos intertravados) no imóvel da ASPUMCS – Associações dos Servidores Públicos do Município de Chapadão do Sul, inscrita ao CNPJ nº 03.456.162/0001-27, perfazendo um total de 1.200,00 m² (um mil e duzentos metros quadrados).
Parágrafo único. A efetivação da obra de calçamento público será arcada pelos cofres públicos municipais em contrapartida a Municipalidade utilizará do salão principal da associação para práticas desportivas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente, ficando autorizado para tanto, a abertura de créditos especiais e suplementares, se necessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de agosto de 2023