Art. 1º Em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021, e Decreto nº 3.628, de 23 de março de 2022, altera os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II - Representantes de Entidades Não Governamentais:
Representante da Casa de Mentoria Joia Rara
Titular: Juliana Alves Miranda em substituição à Renata Alexandre da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Em conformidade com o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 1.291, de 08 de dezembro de 2021, e Decreto nº 3.628, de 23 de março de 2022, altera os seguintes membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II - Representantes de Entidades Não Governamentais:
Representante da Casa de Mentoria Joia Rara
Titular: Juliana Alves Miranda em substituição à Renata Alexandre da Silva.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2023