Lei Ordinária nº 1008/2014 -
01 de outubro de 2014
"Concede Subvenção Social a Rede Feminina de Combate ao Câncer e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER subvenção social na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para custear o aluguel de um imóvel que satisfaça as necessidades de atendimento da entidade, além de buscar ampliar a ação de prevenção de combate ao câncer através das ações "Outubro Rosa" e "Novembro Azul".
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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35.102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHAPADÃO DO SUL;
10.301.0103-2.044 - Manutenção do Serviço Saúde Pública;
33.50.43 - 102.000 - Subvenções Sociais.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul- MS, 01 de outubro de 2014.
Lei Ordinária nº 1008/2014 -
01 de outubro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de outubro de 2014
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