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Lei Ordinária nº 1371/2023 - 17 de agosto de 2023


"Regulamenta a opção de migração para o regime de previdência complementar do Município de Chapadão do Sul por servidores ora vinculados a outras regras previdenciárias, nos termos do art. 40, § 16, da constituição federal e do art. 5º da Lei nº 1.284, de 10 de novembro de 2021, e dá outras providências"
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul-MS, 17 de agosto de 2023
Lei Ordinária nº 1371/2023 - 17 de agosto de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2023