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Lei Ordinária nº 1372/2023 - 17 de agosto de 2023


"Afeta área pública/bem público para a destinação de bens de uso especial direto, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 15 de agosto de 2023.
Lei Ordinária nº 1372/2023 - 17 de agosto de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2023