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Decreto nº 3841/2023 - 11 de julho de 2023


"Revoga o Decreto nº 2.709, de 23 de maio de 2016, e o Decreto 2.732, de 07 de julho de 2016, que dispõe sobre a concessão e pagamento da gratificação por plantão de serviço aos servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no artigo 64, inciso XI e artigo 72, parágrafo único, da Lei Complementar nº 040, de 4 de setembro de 2007, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 11 de julho de 2023
Decreto nº 3841/2023 - 11 de julho de 2023

JOÃO CARLOS KRUG 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de julho de 2023