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Decreto nº 3843/2023 - 12 de julho de 2023


"Altera a redação do Decreto 3.833, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre a Concessão Dos Benefícios Eventuais e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que a concessão dos Benefícios Eventuais é um direito garantido na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, em seu art. 22 e de longo alcance social; Considerando os critérios expressos no Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 da Presidência da República; a Resolução nº 212/06, de 19 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que propõe critérios para a regulamentação dos Benefícios Eventuais; a Resolução CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009, que dispõem sobre o protocolo de gestão integrada de serviços, benefícios e transferências de renda no âmbito do SUAS; a Resolução nº 039, de 09 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde; a Deliberação nº 218, de 10 de setembro de 2011, institui critérios para aprimorar o reordenamento da prestação dos Benefícios Eventuais afiançados na Assistência Social, no Estado de Mato Grosso do Sul; a Deliberação do CEAS/MS nº 101, de 02 de dezembro de 2011 que dispõe sobre a Regulamentação dos Benefícios Eventuais no Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 12 de julho de 2023.
Decreto nº 3843/2023 - 12 de julho de 2023

JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de julho de 2023