"Cria o Centro de Educação Infantil Esplanada e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º Fica criado o "Centro de Educação Infantil Esplanada", localizado na Avenida das Emas nº 876, Bairro Esplanada, nesta cidade de Chapadão do Sul - MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 18 de julho de 2023
Decreto nº 3844/2023 -
18 de julho de 2023
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de julho de 2023
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