Art. 1º Ficam criados 02 (dois) Cargos de Odontólogos em âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, pertencente ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
Art. 2º O cargo de Odontólogo é de provimento efetivo e sujeitar-se-á ao regime jurídico estatutário, regulado pela Lei Complementar nº 041, de 04 de setembro de 2007, e suas posteriores alterações, Lei 040, de 04 de setembro de 2007 e suas posteriores alterações, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas na presente Lei Complementar.
Art. 3º São atribuições do Odontólogo:
a) Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral;
b) Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento;
c) Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança;
d) Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
e) executar outras atribuições compatíveis com a função.
Art. 4º O cargo de Odontólogo é de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais.
Art. 5º O cargo de Odontólogo passará a integrar o Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 127/2023 com remuneração referente ao símbolo N-XII, da seguinte maneira:

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2023