Art. 1º De acordo com o §3º, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Chapadão do Sul - MS, fica a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS), CÂMPUS DE CHAPADÃO DO SUL (CPSC), com sede na cidade de Chapadão do Sul - MS, neste ato representada pelo seu Diretor Professor Kleber Augusto Gastaldi, autorizado a utilizar Ginásio Municipal de Esportes Carlos Archilha, para realização dos jogos universitários da Liga Inter Atléticas de Chapadão do Sul (LIACS).
Art. 2º A presente permissão de uso é dada à título precário para os dias 12, 13 e 14 de outubro de 2023.
Art. 3º Como condição de uso, deverá o permissionário conservar a jardinagem e infraestrutura local e, em caso de eventuais danos, fica obrigado a repará-los.
Art. 4º O permissionário também se responsabiliza e fica obrigado a reparar eventuais danos causados a terceiros.
Art. 5º Caberá a permissionária a responsabilidade pela limpeza do local, após o seu uso.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de setembro de 2023