O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o pioneirismo no ramo de automóveis na cidade de Chapadão do Sul, DECRETA:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial, por 03 (três) dias, a contar do dia 27 de agosto do corrente ano, no Município de Chapadão do Sul - MS, pelo passamento do Senhor Samuel Garcia Alonso e da Senhora Zenir Néspolo Garcia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Chapadão do Sul - MS, 28 de agosto de 2023.
Decreto nº 3851/2023 -
28 de agosto de 2023
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente -
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
28 de agosto de 2023
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.