Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, nos termos da letra " i " do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando abertura e melhoramento de vias públicas na seguinte área: "Fração de terra 98,75 m2 a ser desmembrada do Lote 26-A, registrado sob a matricula nº 14.802 - CRI de Chapadão do Sul, com área total de 268,75 m2, de propriedade de Paulo Sergio Aliberti - CPF (nº ocultado) e Sirlei Quessada Alberti - CPF (nº ocultado), visando a desapropriação da mencionada área, para fins de alargamento da Rua Vinte e Dois e implantação da Avenida Vinte e Dois".
Art. 2º O valor atribuído as áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório, é de R$ 1.309,70 (um mil, trezentos e nove reais e setenta centavos) o metro quadrado, totalizando um montante de R$ 129.338,80 (cento e vinte nove mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
Art. 3º Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação é considerada de natureza urgente.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto, onerarão as seguintes dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário:
02.25.01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
15.451.0004.1004 - Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural;
1.00.000 - Recursos Ordinários;
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis - Ficha: 163.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2023