"Concede Subvenção Social a Associação Agape e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, destinado ao atendimento de jovens e adultas com dependência química em substâncias psicoativas. à entidade ASSOCIAÇÃO ÁGAPE, inscrita no CNPJ n° 17.268.321/0001-74, na importância de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
Parágrafo único.
-
A subvenção será concedida diante da apresentação do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
Unidade: 35.103 - Fundo Municipal Antidrogas;
Funcional: 10.301.0002-2.055 - Ações e Serviços de Combate as Drogas;
Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 33.50.43 - Subvenções Sociais.......R$ 60.000,00.
Art. 4°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 02 de abril de 2018.
Lei Ordinária nº 1176/2018 -
02 de abril de 2018
JOÃO CARLOS KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
02 de abril de 2018
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.