Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1009/2014 - 01 de outubro de 2014


"Concede Subvenção ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2014.
Lei Ordinária nº 1009/2014 - 01 de outubro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de outubro de 2014