Lei Ordinária nº 1009/2014 -
01 de outubro de 2014
"Concede Subvenção ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da Subvenção concedida através da Lei n° 956, de 09 de dezembro de 2013, em mais R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA.
Art. 2°.
A subvenção concedida no artigo anterior servirá para dar continuidade ao Termo de Ajuste n° 14/2014, que se destina à confecção de calçamento no prédio do Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação de Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
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65.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA;
06.182.0110-2.004 - Apoio ao Conselho Municipal de Segurança;
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 01 de outubro de 2014.
Lei Ordinária nº 1009/2014 -
01 de outubro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de outubro de 2014
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