"Dispõe sobre medidas de limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito da administração direta do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2023."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e;
📋 Índice da Lei
- CONSIDERANDO que as medidas indicadas neste diploma se constituirão de instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de imprimir imediato processo de revisão e de controle dos gastos públicos, sob pena de inviabilizar as ações essenciais e de imprescindível interesse coletivo, conferindo maior transparência em relação à situação fiscal à sociedade;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.315 de 1º de junho de 2022, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023", que previu no art. 16 "verificado que o comportamento da receita poderá afetas as metas estabelecidas, o Poder Executivo promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira";
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade do cumprimento das obrigações assumidas pelo Município através de contratos ou outros termos de ajustes celebrados com terceiros, DECRETA:
V - ajuste dos contratos de terceirização promovendo a separação das despesas com pessoal das demais despesas;
VI - redução das despesas corporativas como água, luz, telefone e combustível;
VII - redução de no mínimo 30% dos veículos em circulação, bem como promover a redução das despesas com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, devendo as ordens de manutenção serem autorizadas pelo Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF);
VIII - adotar ações de redução de desperdício como: rodagem das viaturas com alto índice de manutenção; manutenção hidráulica e elétrica dos prédios públicos do município; substituição da iluminação pública por lâmpadas de LED;
IX - As despesas com diárias e adiantamentos de servidores municipais somente serão efetivadas mediante autorização do Comitê de Controle da Gestão Orçamentária e Financeira (CGOF), exceto no caso daquelas com pagamento por meio de recursos vinculados e de motoristas do Fundo Municipal de Saúde, quando se tratar de transporte de pacientes;
X - substituir o máximo possível de despesas custeadas com recurso livre por recursos vinculados;
XI - adotar ações efetivas para minimizar as despesas e eliminar desperdícios, adotando medidas internas eficazes para o controle e redução das despesas de custeio (material de expediente, consumo, informática, manutenção e conservação);
XII - adotar medidas de redução do número de vagas no programa de estágio do Executivo Municipal;
XIII - criar novos serviços públicos que venham a acarretar no aumento de despesas, assim como o credenciamento de novos profissionais na área da saúde para especializações não fornecidas anteriormente; e
XIII - Promover a readequação das obras públicas afim de evitar desperdícios, promover a redução das despesas, ainda, deverá a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos apresentar um cronograma das medições futuras até dezembro de 2023, de acordo com cada vigência contratual individualizada das obras públicas.
Parágrafo único. Deverá ser acompanhado de estudo de impacto orçamentário e financeiro sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, os seguintes atos:
I - Todo e qualquer projeto de lei que implique no aumento de despesas futuras;
II - Os procedimentos seletivos para a contratação de pessoal temporário; e