Lei Ordinária nº 1011/2014 -
08 de outubro de 2014
"Altera destinação de Área Institucional que especifica e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica alterada a destinação da 2ª ÁREA INSTITUCIONAL, Quadra B-03, localizada no Bairro B, no Loteamento Parque União, no Município de Chapadão do Sul- MS, Matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Chapadão do Sul- MS ob n° 1888, de "reservado e destinado a uma ESCOLA" para "reservado e destinado a um CENTRO ESPORTIVO".
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 08 de outubro de 2014 .
Lei Ordinária nº 1011/2014 -
08 de outubro de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
08 de outubro de 2014
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