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Lei Ordinária nº 1011/2014 - 08 de outubro de 2014


"Altera destinação de Área Institucional que especifica e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 08 de outubro de 2014 .
Lei Ordinária nº 1011/2014 - 08 de outubro de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 2014